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Registro

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1994 por INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PERFECTA CURITIBA LTDA, processo nº 818169702. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818169702
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1994
Data da concessão04/03/1997
Vigência até04/03/2007
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PERFECTA CURITIBA LTDA
CNPJ/CPF do titular75.118.992/0001-55
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818169702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 23/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1846
  3. 29/06/2004 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DO REGISTRO(818169702) código 629 · RPI 1747
  4. 04/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1370
  5. 01/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1348
  6. 19/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1320
  7. 19/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1294

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