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JOMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1994 por JOMA SPORT, S.A, processo nº 818168870, nas classes 25. Registro em vigor até 03/04/2031.

Número do processo818168870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1994
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2031
TitularJOMA SPORT, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANORAQUES, CALÇADOS ESPORTIVOS, TRAJES DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, PALETÓS, BOTAS, SUTIÃS, BONÉS, CAMISAS FEMININAS, CASACOS, VESTIDOS, LUVAS, CHAPÉUS, MALHAS(VESTUÁRIO), JAQUETAS, CALÇAS DE BRIM, JÉRSEIS(VESTUÁRIO), PANTUFOS, BANDANAS, CAMISOLAS DE DORMIR, MACACÕES, SOBRETUDOS, PIJAMAS, CALÇAS, MEIAS-CALÇAS, PULÔVERES, CAPAS DE CHUVA, SANDÁLIAS, CACHECÓIS, CAMISAS, CALÇÕES, TOUCAS DE BANHO, SAIAS, CHINELOS, MEIAS, TERNOS, SUÉTERES, CAMISETAS, GRAVATAS, CALÇAS, ROUPAS DE BAIXO, CUECAS, COLETES, SAPATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818168870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220008869 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0004722-10.2019.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008510/2022-10.<br /> código IPAS639 · RPI 2716
  2. 23/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008869 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0004722-10.2019.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008510/2022-10.<br /> código IPAS462 · RPI 2694
  3. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210068612 (02/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOMA SPORT, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  4. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110025972 (18/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>JOMA SPORT, S.A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  5. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  6. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1552
  7. 19/11/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1348 DE 01/10/96 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 295 · RPI 1355
  8. 19/11/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815208162 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 200 · RPI 1355
  9. 01/10/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811018806 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 100 · RPI 1348
  10. 26/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1321

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