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VIDAPLUS CLUBE DE SEGUROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/1994 por VIDAPLUS CLUBE DE SEGUROS, processo nº 818164557. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818164557
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/1994
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2022
TitularVIDAPLUS CLUBE DE SEGUROS
CNPJ do titular66.050.477/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUBE DE SEGUROS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50, 60

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão; Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818164557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 11/04/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 18061007239 (13/09/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>VIDAPLUS CLUBE DE SEGUROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A publicação ocorrida na RPI 1755 foi referente a anotação de alteração de nome. Já houve emissão de certificado após esta publicação.<br /> código IPAS567 · RPI 2414
  3. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120056373 (16/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VIDAPLUS CLUBE DE SEGUROS<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  4. 24/08/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1755
  5. 15/04/2003 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (SP) 011442, DE 01/04/02, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1684
  6. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  7. 29/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1621
  8. 20/04/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON VIDA CLUBE DE SEGUROS (BR/SP). código 009 · RPI 1476
  9. 30/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1400
  10. 22/07/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1365, DE 28/01/97, DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1346, DE 17/09/96, OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1318, DE 05/03/96 E VIABILIDADE DA RPI 1294, DE 19/09/95, POR INCORREÇÃO NA NATUREZA código 295 · RPI 1390
  11. 28/01/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 250 · RPI 1365
  12. 17/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUBE DE SEGUROS" * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 350 · RPI 1346
  13. 05/03/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. VIDA CLUBE DE SEGUROS (BR/SP) * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 205 · RPI 1318
  14. 19/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUBE DE SEGUROS" * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 300 · RPI 1294

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