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FORUM NACIONAL DE EXCELENCIA EMPRESARIAL

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1994 por EXCELENCIA CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA, processo nº 818163798. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818163798
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/1994
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularEXCELENCIA CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
CNPJ do titular00.106.593/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818163798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 04/10/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1813
  3. 26/12/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. FORUM CONFECÇÕES LTDA (SP) código 511 · RPI 1616
  4. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  5. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  6. 22/04/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO*INT. VICENTE DE PAULA STAMPINI código 269 · RPI 1426
  7. 18/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. 03 * INT VICENTE DE PAULA STAMPINI código 210 · RPI 1368
  8. 01/10/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 5 DO ART. 65 DO CPI * INT VICENTE DE PAULA STAMPINI código 100 · RPI 1348
  9. 05/03/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CETTA EXCELÊNCIA EMPRESARIAL LTDA (BR/BA) * INT VICENTE DE PAULA STAMPINI código 205 · RPI 1318
  10. 19/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE FORUM NACIONAL * INT VICENTE DE PAULO F ZAMBRANO código 300 · RPI 1294

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