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SUPRANE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1994 por BAXTER INTERNATIONAL INC., processo nº 818161191. Registro em vigor até 04/05/2029.

Número do processo818161191
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1994
Data da concessão04/05/1999
Vigência até04/05/2029
TitularBAXTER INTERNATIONAL INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 14

INHALANTE ANESTÉSICO. INHALANTE ANESTÉSICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818161191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190109558 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAXTER INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  2. 28/04/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800080030971 (05/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Requerente: </b>BAXTER INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800080030971, DE 05/03/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 800080148105, DE 17/10/2008<br /> código IPAS416 · RPI 2312
  3. 25/03/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800080030972 (05/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)<br /><b>Requerente: </b>BAXTER INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o pedido de marca já ser registro.<br /> código IPAS416 · RPI 2255
  4. 25/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2016
  5. 18/03/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BAXTER PHARMACEUTICAL PRODUCTS INC. E SEDE ALTERADA. código 565 · RPI 1680
  6. 04/05/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1478
  7. 13/04/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1466, DE 09/02/99, TENDO EM VSITA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1475
  8. 09/02/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1466
  9. 11/08/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1442
  10. 14/07/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANTIDO DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI Nø 1425, DE 14/04/98 TENDO EM VISTA ERRO NO NO CODIGO DO DESPACHO *INT. PINHEIRO NETO código 295 · RPI 1438
  11. 14/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT.PINHEIRO NETO código 276 · RPI 1425
  12. 01/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDERERIMENTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 210 · RPI 1348
  13. 26/03/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.816575568 * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 100 · RPI 1321
  14. 19/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 1294