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SUGGESTION EAU D'ARGENT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/1994 por CLAUDE MONTANA B.V., processo nº 818153563. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818153563
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDE MONTANA B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "EAU", "PURE AND FRESH" E "PARIS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

PREPARADOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL; PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE, E ARTIGOS DE TOUCADOR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818153563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1854
  2. 13/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1810
  3. 14/09/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE NOVAS VIAS DESCRITIVAS, ONDE CONSTE A MARCA COM A ALTERAÇÃO SOLICITADA NA PET.(RJ)021181 DE 14/06/1996. código 090 · RPI 1758
  4. 07/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARFAC PARFUMS & ACCESSOIRES GMBH & CO. KG código 235 · RPI 1509
  5. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496
  6. 10/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT. DANNEMANN SIEMSEN código 267 · RPI 1420
  7. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MONTANA FRANGANCES S/A (FR) código 235 · RPI 1400
  8. 03/12/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A RECORRENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO TITULAR DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA PARA REGISTRAR A MARCA OBJETO DO PEDIDO SUPRAREFERENCIADO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 060 · RPI 1357
  9. 13/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1315
  10. 05/09/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 816659362 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1292

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Classificação figurativa (Viena)