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DOCIMEL PRODUTOS NATURAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/1994 por DOCIMEL PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, processo nº 818152060. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818152060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1994
Data da concessão18/03/1997
Vigência até18/03/2017
TitularDOCIMEL PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ do titular93.305.514/0001-36
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS NATURAIS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818152060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 02/08/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI, CES.: VILMAR LUIS RASCH ME PET.(RS) 016090007671, 11/12/2009,*INT. O PRÓPRIO código 720 · RPI 2117
  3. 31/08/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.*INT. O PRÓPRIOPET.(RS) 016090007671, DE 11/12/2009. código 698 · RPI 2069
  4. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  5. 18/03/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1366, DE 04/02/97, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DECENAL *INT. PATAMAR ASSESSORIA EMPL. E REP. LTDA código 295 · RPI 1372
  6. 18/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS NATURAIS" *INT. PATAMAR ASSESSORIA EMPL. REP. LTDA código 400 · RPI 1372
  7. 04/02/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT PATAMARK M/P código 150 · RPI 1366
  8. 24/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PATAMARK M/P código 250 · RPI 1347
  9. 21/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS NATURAIS" * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT código 350 · RPI 1316
  10. 05/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS NATURAIS" * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1292

Classificação figurativa (Viena)