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MONTESA

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/1994 por INDUSTRIA DE BEBIDAS SCHNEIDER LTDA, processo nº 818151390. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818151390
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1994
Data da concessão04/02/1997
Vigência até04/02/2007
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS SCHNEIDER LTDA
CNPJ/CPF do titular85.212.140/0001-86
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CERVEJA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818151390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 11/01/2000 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS E AS MESMAS QUALIFICADAS. código 620 · RPI 1514
  3. 23/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTEREADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 560 · RPI 1399
  4. 04/03/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBEM RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 630 · RPI 1370
  5. 04/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CERVEJA" * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1366
  6. 24/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CONTAR M. P. código 250 · RPI 1347
  7. 21/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CERVEJA" * INT CONTAR M. P. código 350 · RPI 1316
  8. 05/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CERVEJA" * INT CONTAR M. P. código 300 · RPI 1292

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Classificação figurativa (Viena)