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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/1994 por PAY TV PROPERTIES LIMITED, processo nº 818144505, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818144505
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/1994
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2014
TitularPAY TV PROPERTIES LIMITED
UF · País— · LI

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO DE TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818144505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 14/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1771
  3. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  4. 03/10/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED (S) 817562540 E 817562567 . código 241 · RPI 1552
  5. 17/12/1996 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DA RPI 1338, DE 23/07/96, DEFERIMENTO DA RPI 1314, DE 06/02/96 E VIABILIDADE DA RPI 1289, DE 15/08/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 290 · RPI 1359
  6. 17/12/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 817562540 E 817562567 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 200 · RPI 1359
  7. 10/12/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DA CPI 1349, DE 08/10/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1358
  8. 08/10/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS 817562540 E 817562567 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 200 · RPI 1349
  9. 23/07/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1338
  10. 06/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/05/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1314
  11. 15/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/05/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1289

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)