® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GELINHO FRUT'S

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/1994 por J. D. BARBARA - INDÚSTRIA DE DOCES, processo nº 818138955. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818138955
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1994
Data da concessão19/12/2000
Vigência até19/12/2010
TitularJ. D. BARBARA - INDÚSTRIA DE DOCES
CNPJ do titular03.337.158/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818138955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS PRAGELUS LTDA código 565 · RPI 1972
  3. 19/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1563
  4. 05/09/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1548
  5. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  6. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428
  7. 06/05/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. SEMAPAR M E PATS código 261 · RPI 1379
  8. 05/11/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO 811519392 * INT SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA código 286 · RPI 1353
  9. 09/01/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1310
  10. 01/08/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811519392*INT. SEMAPAR MARCAS E PATS. LTDA. código 100 · RPI 1287

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de J. D. BARBARA - INDÚSTRIA DE DOCES

Classificação figurativa (Viena)