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FIT O A 16 FEIRA NACIONAL DA MODA INFANTO JUVENIL BEBE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/1994 por INTERFEIRAS EVENTOS LTDA, processo nº 818133597. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818133597
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/1994
Data da concessão10/12/1996
Vigência até10/12/2026
TitularINTERFEIRAS EVENTOS LTDA
CNPJ do titular03.142.101/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FEIRA NACIONAL DE MODA INFANTO JUVENIL BEBÊ"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818133597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180117375 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>INTERFEIRAS EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  2. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160361246 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INTERFEIRAS EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  3. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120191133 (06/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERFEIRAS EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  4. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120191186 (06/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>INTERFEIRAS EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  5. 17/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - INTERFEIRAS LOCAÇÕES E MONTAGENS LTDA código 565 · RPI 2154
  6. 28/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1973
  7. 24/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DIRECTA EVENTOS E PROMOCOES LTDA código 565 · RPI 1907
  8. 24/07/2007 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.224 DA LPI. INTERFEIRAS LOCAÇÕES E MONTAGENS LTDA. PET.(SP) Nº 015278 DE 19/04/2001. código 720 · RPI 1907
  9. 30/04/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 690 · RPI 1634
  10. 10/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FEIRA NACIONAL DE MODA INFANTO JUVENIL BEBÊ" * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 400 · RPI 1358
  11. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 250 · RPI 1333
  12. 23/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FEIRA NACIONAL DA MODA INFANTO JUVENIL BEBÊ" * INT NOVAMARCA & PAT S/C LTDA código 350 · RPI 1312
  13. 01/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FEIRA NACIONAL DA MODA INFANTO-JUVENIL BEBÊ" *INT. NOVAMARCA & PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1287

Outras marcas de INTERFEIRAS EVENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818133597 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.