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HOSPITAL DE OLHOS DE NATAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/1994 por HOSPITAL DE OLHOS DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA, processo nº 818132604. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818132604
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/1994
Data da concessão24/12/1996
Vigência até24/12/2016
TitularHOSPITAL DE OLHOS DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA
CNPJ do titular70.026.661/0001-71
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL DE OLHOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 50

Serviços médicos e auxiliares. Serviços de biologia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços de biologia e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818132604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 28/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1973
  3. 24/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL DE OLHOS" * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1360
  4. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1333
  5. 16/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL DE OLHOS" * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1311
  6. 01/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSOHOSPITAL DE OLHOS *INT. PROPRIO código 300 · RPI 1287

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Classificação figurativa (Viena)