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EMPRESAS CMPC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1994 por EMPRESAS CMPC S.A., processo nº 818132230. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818132230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/1994
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2016
TitularEMPRESAS CMPC S.A.
UF · País— · CL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EMPRESAS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO, INCLUINDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CELULOSE, PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA USO INDUSTRIAL, PAPEL, ARTIGOS DE PAPEL, FRALDAS DESCARTÁVEIS, ABSORVENTES HIGIÊNICOS, BOLSAS DE PAPEL, BOLSAS MULTIDOBRADIÇAS, "CONTAINERS" [CAIXAS, RECIPIENTES, EMBALAGENS E SIMILARES], RECIPIENTES, BOLSAS DE COMPRAS, ARTIGOS PARA EMBALAGEM EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818132230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2406
  2. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1839
  3. 13/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1810
  4. 09/02/2005 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1779
  5. 24/06/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1694
  6. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667
  7. 18/11/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1407
  8. 12/03/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1319
  9. 01/08/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG 813546311)*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 100 · RPI 1287

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)