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RIR IRREVERENTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/1994 por ANO LUZ CONFECÇÕES LTDA, processo nº 818129336. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818129336
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1994
Data da concessão22/12/1998
Vigência até22/12/2008
TitularANO LUZ CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.588.518/0001-50
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818129336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 15/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OLIVEIRA BASTOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1545
  3. 22/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1459
  4. 10/02/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1416
  5. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. PROMARCAS LTDA código 003 · RPI 1381
  6. 12/11/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 261 · RPI 1354
  7. 06/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 210 · RPI 1314
  8. 12/09/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812460669 - RETIFICACAO DA RPI 1285, DE 18/07/95, TENDO EM VISTA OMISSAO DA ANTERIORIDADE * INT PROMARCAS S/C código 100 · RPI 1293
  9. 18/07/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * INT PROMARCAS código 100 · RPI 1285

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Classificação figurativa (Viena)