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GRANIVEST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/1994 por ARTFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE GRANITO LTDA, processo nº 818128615. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818128615
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1994
Data da concessão25/02/1997
Vigência até25/02/2017
TitularARTFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE GRANITO LTDA
CNPJ/CPF do titular28.527.190/0001-19
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 60

Materiais para construção e pavimentação em geral. Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818128615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 09/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2005
  3. 12/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2001
  4. 25/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1369
  5. 24/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1347
  6. 06/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1314
  7. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1285