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ACCUSPOT HIV 1 & 2 RAPID TEST

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1994 por PHASE V INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818126795. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818126795
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularPHASE V INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular40.312.878/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818126795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT JOSE C DA COSTA JUNIOR código 150 · RPI 1367
  2. 01/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JOSE CRESCENCIO DA COSTA JUNIOR código 250 · RPI 1348
  3. 19/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HIV" E DA EXPRESSÃO "RAPID TEST" * INT JOSE CRESCENCIO DA COSTA JUNIOR código 350 · RPI 1320
  4. 24/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HIV" E DA EXPRESSÃO "PARID TEST" IOMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1285 DE 18/07/95 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO TITULAR * INT JOSE CRESCENCIO DA COSTA JUNIOR código 300 · RPI 1299
  5. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HIV" E DA EXPRESSÃO "RAPID TEST" INT. JOSE CRESCENCIO código 300 · RPI 1285

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