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GRIPALENA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1994 por LUNDBECK BRASIL LTDA, processo nº 818119101. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818119101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1994
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2016
TitularLUNDBECK BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.522.600/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 14

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818119101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 11/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1975
  3. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LABORATORIOS FARMACEUTICOS NATUS LTDA código 565 · RPI 1968
  4. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT KLEBER AVILA PEREIRA código 400 · RPI 1353
  5. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT KLEBER AVILA PEREIRA código 250 · RPI 1328
  6. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT KLEBER AVILA PEREIRA código 350 · RPI 1310
  7. 11/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 300 · RPI 1284

Mesma marca em outras classes

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