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NATUREZA NATIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/1994 por NATUREZA NATIVA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA, processo nº 818116803, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818116803
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1994
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2013
TitularNATUREZA NATIVA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular65.795.023/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS E APARELHO URINÁRIO, PARA USO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818116803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 17/07/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1906
  3. 29/06/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. A NATUREZA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (SP) código 511 · RPI 1747
  4. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1713
  5. 29/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1699
  6. 20/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR. código 090 · RPI 1489
  7. 17/09/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 813237424 C/REV. EX. REC. E PES. 814976590 * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 1346
  8. 26/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. A NATUREZA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (BR/SP) * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1321
  9. 11/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1284

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Classificação figurativa (Viena)