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BANDA STYLLUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1994 por BANDA STYLLUS MUSICAL LTDA, processo nº 818101148, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818101148
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/1994
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2011
TitularBANDA STYLLUS MUSICAL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.093.360/0001-85
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS, SHOWS, SERVIÇOS ARTISTICOS, GRAVAÇÕES, EDIÇÕES E PRODUÇÕES MUSICAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818101148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800100177543 (05/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>BANDA STYLLUS MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicado na RPI 2399 em 27/12/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2399
  2. 27/12/2016 Extinção de registro pela caducidade <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a ausência de recurso contra o deferimento da petição de caducidade nº 810110388190, de 12/01/2011, publicado na RPI 2374 em 05/07/2016. código IPAS304 · RPI 2399
  3. 09/08/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160160853 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /> código IPAS577 · RPI 2379
  4. 05/07/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110388190 (12/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CELSO LUIS AIRES BARREIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2374
  5. 02/04/2013 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM EFETIVAMENTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA. código 670 · RPI 2204
  6. 24/05/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110388190 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2011 código 552 · RPI 2107
  7. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  8. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  9. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552
  10. 20/06/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817936157 *INT. FAUSTO ABOIM código 200 · RPI 1281

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