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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/1994 por SPP AGAPRINT LTDA. INDUSTRIAL E COMERCIAL EXPORTADORA, processo nº 818092904. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818092904
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1994
Data da concessão02/06/1998
Vigência até02/06/2008
TitularSPP AGAPRINT LTDA. INDUSTRIAL E COMERCIAL EXPORTADORA
CNPJ/CPF do titular18.204.610/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 40, 55

PARA ASSINALAR "MÁQUINAS ELETRO-ELETRÔNICAS (COMPUTAR, IMPRIMIR, MECANISMO DE SONORIZAÇÃO, TRANSMISSÃO, RETRANSMISSÃO, FITAS E DISCOS EM GERAL)".

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818092904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SPP NEMO S/A COMERCIAL EXPORTADORA código 565 · RPI 1493
  3. 02/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1432
  4. 10/02/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 351 · RPI 1416
  5. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1381
  6. 03/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 261 · RPI 1357
  7. 13/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 210 · RPI 1315
  8. 29/08/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG.810815354) * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 100 · RPI 1291

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