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VITA-CREAM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/1994 por NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 818091860. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818091860
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1994
Data da concessão15/06/1999
Vigência até15/06/2009
TitularNAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular56.851.355/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818091860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 15/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1484
  3. 05/01/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT. ADOLPHO CARVALHO código 276 · RPI 1461
  4. 28/04/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A RECORRENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL NOS TERMOS DO ARTIGOS 6 BIS DA CUP. *INT. INT. MOMSEN. código 060 · RPI 1427
  5. 25/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ORJENE COMPANY, INC (US) * INT ADOLPHO CARVALHO código 210 · RPI 1369
  6. 08/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ADOLPHO CARVALHO código 350 · RPI 1349
  7. 13/02/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: ORJENE COMPANY, INC. (US) * INT ADOLPHO CARVALHO código 205 · RPI 1315
  8. 29/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ADOLPHO CARVALHO código 300 · RPI 1291

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