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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/1994 por TAC FRANQUIA LTDA, processo nº 818089180, nas classes 25. Registro em vigor até 02/04/2032.

Número do processo818089180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1994
Data da concessão02/04/2002
Vigência até02/04/2032
TitularTAC FRANQUIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.737.654/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BANDANAS, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, CHINELOS, ROUPAS DE BANHO, SANDÁLIAS, BERMUDAS, BONÉS, BOTAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, MACACÕES, MEIAS, SAIAS, SAPATOS, SHORTS, SUÉTER, ROUPAS DE PRAIA, PALETÓS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220141211 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220116611 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  3. 14/03/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110416488 (26/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CATIVA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou o uso da marca através das notas fiscais trazidas, relativas ao período de apuração de uso.<br /> código IPAS271 · RPI 2410
  4. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120046258 (29/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TAC FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  5. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TCO FRANQUIA LTDA. código 565 · RPI 2121
  6. 12/07/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110416488 (visualizar no Portal INPI), de 26/04/2011 código 552 · RPI 2114
  7. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - OCT ROUPAS LTDA. código 565 · RPI 1889
  8. 01/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1682
  9. 02/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1630
  10. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  11. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FASHION PLAZA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS ASSOC código 235 · RPI 1398
  12. 27/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 1343
  13. 08/08/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 811603326 C/CAD * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 200 · RPI 1288

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