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ARROZ SUPINO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/1994 por CEREALISTA MILANI DE BARIRI LTDA, processo nº 818084243. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818084243
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1994
Data da concessão12/11/1996
Vigência até12/11/2026
TitularCEREALISTA MILANI DE BARIRI LTDA
CNPJ do titular43.677.111/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818084243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2435
  2. 13/06/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160012564 (21/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PLATANO BRASIL DISTRIBUIDORA E EXPORTADORA LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em manifestação o titular trouxe notas fiscais que comprovam apenas o uso da marca em sua expressão nominativa e não como a marca mista concedida.<br /> código IPAS669 · RPI 2423
  3. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160102911 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CEREALISTA MILANI DE BARIRI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  4. 08/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160012564 (21/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLATANO BRASIL DISTRIBUIDORA E EXPORTADORA LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2357
  5. 30/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1969
  6. 15/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1932
  7. 12/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1354
  8. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1333
  9. 30/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1313
  10. 08/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1288

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Classificação figurativa (Viena)