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PEPERLIZIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1994 por PONTI S.P.A., processo nº 818078308. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818078308
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1994
Data da concessão11/08/1998
Vigência até11/08/2018
TitularPONTI S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50, 30, 40

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818078308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 25/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2016
  3. 11/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1442
  4. 05/05/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. ADV. PIETRO ARIBONI. código 276 · RPI 1428
  5. 18/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC.: PAPELISA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPÉIS LTDA (BR/SP) * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 210 · RPI 1368
  6. 01/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 350 · RPI 1348
  7. 16/01/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: PAPELISA COMÉRCIO IND. DE ARTEFAT. DE PAPÉIS LTDA (SP/BR) * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 205 · RPI 1311
  8. 08/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 300 · RPI 1288