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BRASILCEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1994 por TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS., processo nº 818077123. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818077123
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/1994
Data da concessão10/12/1996
Vigência até10/12/2006
TitularTELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.
CNPJ/CPF do titular00.336.701/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818077123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 07/10/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BRASIL TELECOM S/A (DF) PET (RJ) 052471, DE 06.12.2002 código 552 · RPI 1709
  4. 10/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT EDUARDO J. ROSCITO código 400 · RPI 1358
  5. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 250 · RPI 1333
  6. 16/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 350 · RPI 1311
  7. 25/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EDUARDO JOSE ROSCITO código 300 · RPI 1286

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