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DICOM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1994 por DICOM IMP E EXPORTACAO LTDA, processo nº 818075813. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818075813
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/1994
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2006
TitularDICOM IMP E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.213.464/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818075813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2106
  2. 10/05/2011 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARO VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO `A ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA código 823 · RPI 2105
  3. 01/02/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2091
  4. 05/09/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE MARCA JÁ APONTADO, DO REGISTRO Nº 780037030. código 822 · RPI 1861
  5. 01/12/1998 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. PROCESSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO SOBRESTADO DO EXAME ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO 8178979333 código 823 · RPI 1456
  6. 17/03/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQS. 1 - CASA DICO S/A. COMÉRCIO E INDUSTRIA (RS) 2 - DROGACENTER DISTR. DE MEDICAMENTOS LTDA (SP) código 510 · RPI 1421
  7. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ASSEMP MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1357
  8. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT KARINA S IKENO código 250 · RPI 1328
  9. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT KARINA S IKENO código 350 · RPI 1310
  10. 25/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. KARINA S. IKENO código 300 · RPI 1286

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Classificação figurativa (Viena)