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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1994 por UNION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 818074892. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818074892
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularUNION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular73.044.273/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818074892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1753
  2. 01/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1695
  3. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499
  4. 14/09/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1497
  5. 10/09/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE QUE EXPIRE O PRAZO DE GRAÇA ESTIPULADO NO ART. 5 BIS DA CUP, PARA QUE O TITULAR DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA REQUEIRASUA PRORROGAÇÃO. * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 286 · RPI 1345
  6. 19/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1307
  7. 25/07/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811111750*INT. GLOBBAL ASS. EM PROP. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1286

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