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POLLYANNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1994 por LDZW COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME., processo nº 818073349, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818073349
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1994
Data da concessão19/07/2005
Vigência até19/07/2015
TitularLDZW COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME.
CNPJ do titular10.777.440/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICÍNIOS, À SABER: MARGARINA, MANTEIGA E QUEIJOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818073349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110444134 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br /><b>Cessionário: </b>LDZW COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  3. 19/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1802
  4. 15/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1784
  5. 18/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1676
  6. 05/11/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1353
  7. 26/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1308
  8. 25/07/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811107272*INT. COMETA MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1286

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Classificação figurativa (Viena)