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CINCO PONTO UM 5.1

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1994 por ZAMPIK CONFECÇÕES LTDA, processo nº 818070501. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818070501
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1994
Data da concessão23/06/1998
Vigência até23/06/2008
TitularZAMPIK CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular04.365.487/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818070501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 19/12/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1876
  3. 02/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LOOPPER CONFECCOES LTDA código 565 · RPI 1630
  4. 23/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1435
  5. 10/03/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT GEVALCI PRADO código 276 · RPI 1420
  6. 17/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDUSTRIAS MULLER DE BEBIDAS LTDA (SP) * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 210 · RPI 1359
  7. 13/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 350 · RPI 1341
  8. 09/01/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDUSTRIAS MULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 205 · RPI 1310
  9. 25/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 300 · RPI 1286

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Classificação figurativa (Viena)