® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PLANET ICE CREAM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1994 por UNILEVER N.V., processo nº 818068825, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818068825
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1994
Data da concessão09/10/2001
Vigência até09/10/2011
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ICE CREAM"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS, SORVETES (GELADOS COMESTÍVEIS), PÓS PARA PREPARAR SORVETES, IOGURTE CONGELADO, SORVETES ALIMENTARES, FLANS, PUDINS, TORTAS GELADAS, CASSATAS E SOBREMESAS GELADAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818068825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 09/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1605
  3. 28/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1573
  4. 21/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CEDS. 1- KIBON S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. 2- INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. código 235 · RPI 1524
  5. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A. código 235 · RPI 1482
  6. 03/11/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ). código 009 · RPI 1452
  7. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. ANTONIO FERRO RICCI. código 003 · RPI 1393
  8. 28/01/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT ANTONIO FERRO RICCI código 261 · RPI 1365
  9. 27/08/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG. N§ 002372479. * INT ANTONIO FERRO RICCI código 286 · RPI 1343
  10. 19/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT SONIA FERREIRA LIMA SALGADO código 210 · RPI 1307
  11. 04/07/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 002372479 *INT. SÔNIA F.L. SALGADO código 100 · RPI 1283

Mesma marca em outras classes