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RHOPET

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1994 por RHODIA BRASIL LTDA., processo nº 818065974. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818065974
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1994
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2006
TitularRHODIA BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.507.626/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 90

Resinas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818065974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 18/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHODIA-STER FIPACK S/A. código 565 · RPI 1528
  3. 10/03/1998 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI. código 620 · RPI 1420
  4. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 400 · RPI 1353
  5. 30/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1326
  6. 19/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1307
  7. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1283

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