Marca Mista depositada no INPI em
21/10/1994 por COTTONBRAZIL COM TECIDOS CONFECCOES REPRES TEXTEIS LTDA,
processo nº 818065079.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 24 · subclasse 10
Tecidos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
08/06/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.1- PET. (SP) 026998 DE 11/08/97 E 2- PET. (SP) 033212 DE 17/09/97 .código 821 · RPI 1483
08/12/1998NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PETIÇÃO (SP) 042503 DE 19/12/96, COM BASE NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI *INT.ISIS F.S.LUPINACCIcódigo 740 · RPI 1457
08/12/1998Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQUERENTE (S) 1-VICUNHA S/A (BR/SP) - PET (SP) 026998 DE 11/08/97 2-FILOBEL INDUSTRIAL TEXTEIS DO BRASIL LTDA (BR/SP) -PET. (SP) 033212 DE 17/09/97 *INT. IDEIA MARCAS E PATS S/C LTDAcódigo 511 · RPI 1457
25/11/1997Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: VICUNHA S/A (BR/SP). *INT. IDEIA M/ PATcódigo 510 · RPI 1408
01/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. IDEIA LTDAcódigo 400 · RPI 1374
12/11/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT IDEAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 250 · RPI 1354
25/06/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1334
05/12/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON FILOBEL INDUSTRIAS TEXTEIS DO BRASIL LTDA (SP) * INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1305
04/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. IDEIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1283