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BUCKA SPIERO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/1994 por GIFEL ENGENHARIA DE INCENDIO E COMERCIO LTDA, processo nº 818061804. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818061804
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/1994
Data da concessão09/09/1997
Vigência até09/09/2017
TitularGIFEL ENGENHARIA DE INCENDIO E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.201.095/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 41, 42, 44

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818061804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 25/05/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0012200-31.2009.5.15.0018 CartPrec, CONFORME OFÍCIO Nº 463/2010 - INPI Nº 001480/10 código 590 · RPI 2055
  3. 28/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1999
  4. 21/05/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WALKI S.A código 565 · RPI 1637
  5. 09/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. A G R código 400 · RPI 1397
  6. 07/01/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT A.G.R. ASS. EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1362
  7. 10/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT AGR ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1345
  8. 09/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED BUCKA SPIERO S.A (BR/SP) * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO código 235 · RPI 1336
  9. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO código 300 · RPI 1283

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