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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/1994 por AROMA & COR PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME, processo nº 818061278. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818061278
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularAROMA & COR PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular69.060.689/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818061278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. MIRIAM DE LUCCA código 150 · RPI 1414
  2. 09/09/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MIRIAN DE LUCCA código 250 · RPI 1397
  3. 04/02/1997 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA LAURE RICH'S DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. PET. (SP) 025887 DE 07/08/95. * INT MIRIAM DE LUCCA código 165 · RPI 1366
  4. 02/04/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE D ACORDO COM A CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL E TAMBÉM ASSINADO PELA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM A CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL * INT MIRIAN DE LUCCA código 090 · RPI 1322
  5. 19/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MIRIAN DE LUCCA código 350 · RPI 1307
  6. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MIRIAM DE LUCCA código 300 · RPI 1283

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