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SICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1994 por SICA COBRANCAS E PROMOCOES SC LTDA, processo nº 818060549. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818060549
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/1994
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2016
TitularSICA COBRANCAS E PROMOCOES SC LTDA
CNPJ/CPF do titular56.016.124/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 32

Serviços de organização e administração de empresas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818060549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 01/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100327109 (05/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SIND COM ATACAD IMP EXP DIST PEÇAS ACES COMP VEÍCULOS EM GERAL EST SP<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2408
  3. 14/10/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110433780 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>SICA COBRANCAS E PROMOCOES SC LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período e não aprecem estar relacionados aos serviços assinalados.<br /> código IPAS267 · RPI 2284
  4. 19/04/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100327109 (visualizar no Portal INPI), de 05/07/2010 código 552 · RPI 2102
  5. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  6. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARINA VASSIMON código 400 · RPI 1357
  7. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARINA VASSIMON código 250 · RPI 1328
  8. 26/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARINA VASSIMON código 350 · RPI 1308
  9. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARINA VASSIMON código 300 · RPI 1283

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