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DEPOSITO DAS ESSENCIAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/1994 por CASA DAS ESSENCIAS REGENTE LTDA ME, processo nº 818059753. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818059753
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1994
Data da concessão15/12/1998
Vigência até15/12/2008
TitularCASA DAS ESSENCIAS REGENTE LTDA ME
CNPJ do titular28.814.788/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DEPÓSITO DAS ESSÊNCIAS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818059753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 15/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1458
  3. 05/05/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DEPÓSITO DAS ESSÊNCIAS" *INT. AG. ASSOCIADOS. código 276 · RPI 1428
  4. 04/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO / REC. L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR (BR-RJ) * INT AGENTES ASSOC. MARC/PAT código 210 · RPI 1366
  5. 17/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DEPÓSITO DAS ESSÊNCIAS" * INT AGENTES ASSOC. código 350 · RPI 1346
  6. 19/12/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIÊNE E TOUCADOR (BR/RJ) * INT AGENTES ASSOC. código 205 · RPI 1307
  7. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. AGENTES ASSOCIADOS MARCAS E PATS S/C LTDA código 300 · RPI 1280

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