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ADORATTA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/1994 por NABISCO, LTD., processo nº 818059214. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818059214
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1994
Data da concessão26/01/1999
Vigência até26/01/2009
TitularNABISCO, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818059214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2137
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 04/08/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MOINHO DE TRIGO SANTO ANDRÉ S/A (SP/BR)PET. 015090000114 (PR), DE 15/01/2009 código 552 · RPI 2013
  4. 07/05/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1635
  5. 21/09/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. EMPRESA COMERCIAL E INDUS-TRIAL DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA(BR/CE) código 511 · RPI 1498
  6. 26/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1464
  7. 05/05/1998 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO PETIÇÃO RJ N 001924, DE 15/01/97. *INT. DANIEL & CIA. código 280 · RPI 1428
  8. 04/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO / REC. EMPRESA COML. E INDL.DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA (BR-CE) * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1366
  9. 17/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1346
  10. 19/12/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON EMPRESA COML E INDL DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA (CE) * INT DANIEL & CIA código 205 · RPI 1307
  11. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1280

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