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INTERMEC DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/1994 por INTERMEC TECHNOLOGIES CORPORATION, processo nº 818059060. Registro em vigor até 05/11/2026.

Número do processo818059060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/1994
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2026
TitularINTERMEC TECHNOLOGIES CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818059060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160308838 (27/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INTERMEC TECHNOLOGIES CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  2. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  3. 18/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INTERMEC SOUTH AMÉRICA LTDA. código 565 · RPI 1915
  4. 18/09/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1906 DE 17/17/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1915
  5. 17/07/2007 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT.: REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA. código 620 · RPI 1906
  6. 16/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1880
  7. 30/10/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RJ) 054735, DE 08/11/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REQUERENTE DA DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA NÃO SER O CESSIONÁRIO INDICADO NO DOCUMENTO DE CESSÃO. código 735 · RPI 1608
  8. 28/08/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. TENDO EM VISTA A CEDENTE(ENTRADATA TECNOLOGIA LTDA.) NÃO SER MAIS TITULAR DO PROCESSO EM PAUTA. PET.:(SP) 052432 DE 05/12/00. INT.: TRENCH ROSSI E WATANABE. código 735 · RPI 1599
  9. 28/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENTRADATA TECNOLOGIA LTDA. código 565 · RPI 1599
  10. 06/02/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1570
  11. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1353
  12. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1324
  13. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1305
  14. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1280

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