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JUICY ADAMS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1994 por Intercontinental Great Brands LLC, processo nº 818058080. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818058080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1994
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2016
TitularIntercontinental Great Brands LLC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIMÃO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

CONFEITOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818058080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007542 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 18/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC. código 565 · RPI 2176
  4. 04/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC código 565 · RPI 2174
  5. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  6. 06/11/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO AN RPI 1921, DE 30/10/2007, POR ERRO AMTERIAL. FICA MANTIDA À ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1885, DE 21/02/2007. código 796 · RPI 1922
  7. 30/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CADBURY ADAMS USA LLC código 565 · RPI 1921
  8. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - WARNER-LAMBERT COMPANY LLC código 565 · RPI 1885
  9. 09/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1705
  10. 15/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1458
  11. 27/05/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS (BR/PR) *INT. DANNEMANN código 510 · RPI 1382
  12. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIMÃO" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1344
  13. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1324
  14. 12/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIMÃO" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1306
  15. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIMÃO" * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1280

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Classificação figurativa (Viena)