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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/09/1994 por VARELLA VEÍCULOS PESADOS LTDA, processo nº 818052325. Registro em vigor até 05/11/2026.

Número do processo818052325
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/1994
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2026
TitularVARELLA VEÍCULOS PESADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.270.243/0001-75
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818052325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160317069 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VARELLA VEÍCULOS PESADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 09/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1979
  3. 07/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VARELLA VEÍCULOS LTDA código 565 · RPI 1970
  4. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1353
  5. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 1324
  6. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 1305
  7. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1280

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