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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1994 por REAL TABACOS LTDA, processo nº 818051027. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818051027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1994
Data da concessão18/03/1997
Vigência até18/03/2027
TitularREAL TABACOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.923.986/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818051027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2523
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180298371 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  3. 02/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180298371 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2491
  4. 02/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170303748 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SPECIAL BRAZILIAN TABACOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART 134 C/C ART 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2491
  5. 10/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170303748 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SPECIAL BRAZILIAN TABACOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Outros PROVE QUE O SR. MARCELO RODRIGUES FERNANDES DETINHA, À ÉPOCA DE SUA ASSINATURA (01/08/2017), PODERES PARA OUTORGAR OS DIREITOS DE ADMINISTRAÇÃO DA CEDENTE AO SR. PAULO HENRIQUE FRITSCH, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA TODAS AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DA EMPRESA ANEXADAS À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, EM SUAS CLÁUSULAS DE ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO CONSULTA AO QSA DE REAL TABACOS LTDA - CNPJ 04.923.986.0001/22, NO SITE DA RECEITA FEDERAL OU REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES DA EMPRESA, A SABER, SRS. SÉRGIO RUBEN EBERT OU SR. MARCONDES LARREA FERNANDES.<br /> código IPAS267 · RPI 2479
  6. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170307647 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>REAL TABACOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  7. 09/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CABOFRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA código 565 · RPI 2005
  8. 28/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1999
  9. 18/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 400 · RPI 1372
  10. 22/10/1996 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 025 · RPI 1351
  11. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 250 · RPI 1324
  12. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 350 · RPI 1305
  13. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ANA NERI ESTEVAN LOPES código 300 · RPI 1280

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