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DALMOLAI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1994 por DALMOLIN INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS E CALCADOS LTDA, processo nº 818048891. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818048891
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1994
Data da concessão22/10/1996
Vigência até22/10/2016
TitularDALMOLIN INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS E CALCADOS LTDA
CNPJ do titular78.265.055/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818048891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800060011702 (16/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular: </b>DALMOLIN INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS E CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EVERTON LUIS ROSSIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  3. 16/12/2008 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFRENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. código 695 · RPI 1980
  4. 22/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 400 · RPI 1351
  5. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 250 · RPI 1324
  6. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SANDRA ANDRADE código 350 · RPI 1304
  7. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SASNDRA M. G. DE ANDRADE código 300 · RPI 1278

Classificação figurativa (Viena)