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HOISTER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1994 por HOISTER COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, processo nº 818047291. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818047291
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/1994
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2006
TitularHOISTER COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular71.285.852/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818047291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PROPRIA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1353
  3. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PROPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1324
  4. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PROPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1305
  5. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PROPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATS. código 300 · RPI 1278

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