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IRAMATIN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1994 por ERVA DA MOEDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 818046481. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818046481
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1994
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2007
TitularERVA DA MOEDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.092.073/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

ÓLEO PARA A PELE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818046481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PROMARK MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1400
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. PATAMAR ASS. EMPRESARIAL código 351 · RPI 1381
  4. 26/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT código 300 · RPI 1356
  5. 16/07/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT código 261 · RPI 1337
  6. 05/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT código 210 · RPI 1305
  7. 30/05/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. PATAMAR ASSES. EMP. código 100 · RPI 1278

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