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PÉ DIREITO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1994 por AVELAN COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 818045558, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818045558
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/1994
Data da concessão17/07/2001
Vigência até17/07/2021
TitularAVELAN COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.884.273/0001-60
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CALÇADOS, BOLSAS E CAMISETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818045558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110113635 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AVELAN COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 30/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CD COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA código 565 · RPI 1969
  4. 17/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1593
  5. 30/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1569
  6. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449
  7. 16/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. BRASNORTE código 267 · RPI 1398
  8. 21/11/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C código 210 · RPI 1303
  9. 30/05/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 815340206 *INT. BRASNORTE código 100 · RPI 1278

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