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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/1994 por THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA, processo nº 818045205. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818045205
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/1994
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2027
TitularTHOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.910.509/0001-71
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818045205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2851
  2. 18/03/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250088574 (20/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2828
  3. 18/02/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230186249 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2824
  4. 16/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230186249 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2732
  5. 29/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220495658 (06/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2708
  6. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180018956 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  7. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160141180 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TSL - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  8. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160104964 (19/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TSL - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  9. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130194632 (09/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Cessionário: </b>TSL - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  10. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110430011 (10/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NOVAPROLINK TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  11. 24/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PROLINK PUBLICAÇÕES LTDA código 565 · RPI 2142
  12. 16/11/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Nº (MG) Nº 810080108402, 08/04/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O ENDEREÇO JÁ FOI ATERADO, ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº (MG) 810080108405/08. INT. MARCELO CASTANHA. código 735 · RPI 2080
  13. 05/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2074
  14. 28/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1999
  15. 18/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1928
  16. 22/12/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR código 560 · RPI 1459
  17. 22/12/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE PUBLICADO NA RPI 1455, DE 24/11/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA código 796 · RPI 1459
  18. 24/11/1998 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI PET (MT) 000615 DE 18/12/97. código 715 · RPI 1455
  19. 14/04/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR. REFERENTE A ALT. NOME/SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.*INT.O PRÓPRIO. código 630 · RPI 1425
  20. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. MARCELO CASTANHA código 400 · RPI 1377
  21. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARCELO CASTANHA código 250 · RPI 1354
  22. 28/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT MARCELO CASTANHA código 350 · RPI 1330
  23. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT MARCELO CASTANHA código 300 · RPI 1308
  24. 30/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ART 115 DO CPI *INT O PROPRIO código 090 · RPI 1278

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