® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FRIT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1994 por NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A, processo nº 818036524. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818036524
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1994
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2016
TitularNUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ/CPF do titular51.128.999/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 55, 45, 50

Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818036524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810080167438 (22/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14)<br /><b>Titular: </b>NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2419, de 16/05/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2447
  2. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  3. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810080167438 (22/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  4. 11/11/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810090223689 (03/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2288
  5. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130165968 (27/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  6. 02/06/2009 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARTIGO 134 DA LPI C/C § 1º DO ARTIGO 128 DA LPI.FRIT INCORPORATED. PET. DE TRANSFERÊNCIA (SP) N° 0180711780 DE 01/03/2007.INT.: ANA MARIA FERDINANDO PARDINI. código 710 · RPI 2004
  7. 03/02/2009 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. (WB) 810080167349, DE 22/12/2008, PETIÇÃO DE RECURSO. *INT.: DANIEL ADVOGADOS. código 745 · RPI 1987
  8. 21/10/2008 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARTIGO 134 DA LPI C/C § 1º DO ARTIGO 128 DA LPI.( OBJETO INCOMPATÍVEL ) . código 710 · RPI 1972
  9. 14/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1971
  10. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1899
  11. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1344
  12. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1324
  13. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1305
  14. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1278

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A