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ARROZ FAÇA FÁCIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/1994 por SORNA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, processo nº 818032740. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818032740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1994
Data da concessão18/03/1997
Vigência até18/03/2007
TitularSORNA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ do titular36.973.816/0001-49
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818032740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000540 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária nº 0015536-96.2013.4.01.3600 que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Federal de Cuiabá - MT, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para fins de declarar a nulidade do pedido de prorrogração do registro n. 818032740 no INPI". O cumprimento da decisão se deu com a anulação do despacho de prorrogação do registro publicado na RPI nº 1998 de 22/04/2009. Dessa forma o registro encontra-se extinto pelo fim da sua vigência, ocorrido em 18/03/2007.<br /> código IPAS639 · RPI 2655
  2. 23/11/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Na ação ordinária nº 0015536-96.2013.4.01.3600 que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Federal de Cuiabá - MT, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para fins de declarar a nulidade do pedido de prorrogração do registro n. 818032740 no INPI". Diante disso, anula-se o despacho de prorrogação do registro publicado na RPI nº 1998 de 22/04/2009. Dessa forma, o registro encontra-se extinto pelo fim da sua vigência, ocorrido em 18/03/2007. código IPAS402 · RPI 2655
  3. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  4. 22/12/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120045749 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CUIABOM ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>GERALDO DA CUNHA MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2346
  5. 08/12/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120019751 (17/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CANOEIRO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERALDO DA CUNHA MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2344
  6. 14/01/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000540 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Jurídico c/c Nulidade de Registro de Marca e pedido de antecipação de tutela Primeira VF/Cuiabá n.º 15536-96.2013.4.01.3600 INPI n.º 52400.082198/2013-55. Indeferido o pedido de tutela antecipada<br /> código IPAS462 · RPI 2245
  7. 04/12/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120019751, DE 17/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).PET. (WB) 850120045749, DE 02/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2187
  8. 22/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1998
  9. 18/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1372
  10. 22/10/1996 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL. * INT O PROPRIO código 025 · RPI 1351
  11. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1324
  12. 12/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1306
  13. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1278

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