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IPANEMA GRILL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1994 por SIALA CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA, processo nº 818030763. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818030763
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/1994
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2006
TitularSIALA CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular99.550.535/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818030763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 31/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1795
  3. 18/03/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1676, DE 18/02/2003, TENDO EM VISTA A COMPROVAÇÃO DO LEGÍTIMO INTERESSE. código 795 · RPI 1680
  4. 18/03/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.IPANEMA GRILL LTDA.(BR/RS)PET.(BR/RS)010362, DE 06/11/2002. código 552 · RPI 1680
  5. 18/02/2003 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(BR/RS) 010362, DE 06/11/02, FACE À FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE. código 730 · RPI 1676
  6. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT SR CONSULTORES código 400 · RPI 1357
  7. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA código 250 · RPI 1333
  8. 30/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT SR CONSULTORES IFEMP código 350 · RPI 1313
  9. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SR - CONSULTORES IFEMP código 300 · RPI 1278

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