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P.MER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/1994 por BOSS ALIMENTOS LTDA, processo nº 818026553. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818026553
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1994
Data da concessão31/03/1998
Vigência até31/03/2008
TitularBOSS ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular73.458.424/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818026553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG. 730182126 código 820 · RPI 1850
  2. 25/11/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. PRELIMINARMENTE, DEVE A TITULAR DO REGISTRO ESCLARECER A DIVERGêNCIA EXISTENTE ENTRE A PARTE NOMINATIVA DA MARCA DECLARADA NA PETIçãO INICIAL COM A PARTE NOMINATIVA CONSTANTE DO SINAL MISTO REQUERIDO. código 665 · RPI 1716
  3. 07/12/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. PROMAR S/A IND.E COMERCIAL (BR/MG) código 511 · RPI 1509
  4. 31/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1423
  5. 30/09/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1400
  6. 25/06/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL (BR/MG) * INT ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME código 210 · RPI 1334
  7. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME código 350 · RPI 1304
  8. 23/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1277

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Classificação figurativa (Viena)